O que é o Tribunal do Júri e como funciona?
Entenda o que é o Tribunal do Júri, quais crimes são julgados, como funciona o julgamento e qual é o papel dos jurados.
Felipe Vasconcelos | Time de Marketing (revisão do Dr. Jessé Conrado)
10/16/20266 min read
O Tribunal do Júri é uma instituição prevista no artigo 5º, inciso XXXVIII, da Constituição Federal de 1988, que reconhece a instituição do júri e assegura a plenitude de defesa, o sigilo das votações, a soberania dos veredictos e a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida.
Diferentemente do que ocorre em muitos processos criminais, nos quais o próprio juiz decide sobre a responsabilidade do acusado, no Tribunal do Júri essa decisão cabe aos jurados, cidadãos convocados para participar do julgamento. Eles analisam as provas apresentadas durante o processo e respondem a perguntas específicas sobre os fatos e a responsabilidade criminal do réu.
Entretanto, isso não significa que o juiz deixe de exercer suas funções. Ao contrário, o magistrado responsável pelo julgamento, denominado juiz-presidente, conduz a sessão, garante o cumprimento das regras processuais, resolve questões jurídicas e, caso haja condenação, estabelece a pena conforme a legislação aplicável.
Assim, o Tribunal do Júri combina a participação popular com a atuação técnica do Poder Judiciário, buscando assegurar que os julgamentos ocorram de acordo com as garantias constitucionais e as normas do processo penal.
Quais crimes são julgados pelo Tribunal do Júri?
A competência do Tribunal do Júri abrange os crimes dolosos contra a vida, tanto nas formas consumadas quanto nas tentadas. Isso significa que o julgamento pelo júri é previsto para determinadas condutas em que o agente quis produzir a morte de alguém ou assumiu o risco de provocá-la, conforme os requisitos jurídicos aplicáveis a cada caso.
Entre os principais crimes submetidos à competência do Tribunal do Júri estão o homicídio doloso, o feminicídio, o induzimento, a instigação ou o auxílio ao suicídio, aborto entre outros.
Além disso, determinados crimes conexos aos crimes dolosos contra à vida também podem ser julgados pelo Tribunal do Júri, conforme as regras legais de conexão e continência.
Por outro lado, crimes que não envolvem dolo contra a vida, como o homicídio culposo, em regra não são julgados pelo Tribunal do Júri. Nesses casos, a competência pertence ao juízo criminal responsável, de acordo com as disposições legais pertinentes.
É importante destacar que a classificação jurídica de uma conduta depende das circunstâncias concretas e das provas reunidas no processo. Portanto, a simples ocorrência de uma morte não significa, necessariamente, que o caso será submetido ao Tribunal do Júri.
Como funciona o Tribunal do Júri no Brasil?
O funcionamento do Tribunal do Júri segue um procedimento específico previsto no Código de Processo Penal, especialmente nos artigos 406 a 497. Esse procedimento é dividido, em regra, em duas fases: a primeira, destinada à análise da admissibilidade da acusação, e a segunda, correspondente ao julgamento em plenário, quando o processo chega a essa etapa.
Primeira fase: análise da acusação
Inicialmente, o Ministério Público apresenta a denúncia, expondo os fatos atribuídos ao acusado e os elementos que fundamentam a acusação. Em seguida, o juiz recebe a denúncia, se estiverem presentes os requisitos legais, e determina a citação do acusado para apresentar sua resposta à acusação.
Na sequência, são realizadas as diligências processuais necessárias, incluindo a produção de provas, a oitiva de testemunhas e o interrogatório do acusado, conforme o desenvolvimento da instrução criminal. Durante essa etapa, a defesa pode contestar as alegações da acusação, apresentar elementos favoráveis ao réu e requerer as providências legais.
Ao final da instrução, o juiz analisa o conjunto probatório e profere uma das decisões previstas em lei. A pronúncia ocorre quando o magistrado reconhece a materialidade do fato e a existência de indícios suficientes de autoria ou participação, permitindo que o acusado seja submetido ao julgamento pelo Tribunal do Júri.
Entretanto, a pronúncia não representa uma declaração definitiva de culpa. Sua finalidade é verificar se existem elementos suficientes para encaminhar o caso ao julgamento popular, sem substituir a decisão que caberá aos jurados.
Caso não estejam presentes os requisitos legais para a pronúncia, o juiz poderá impronunciar o acusado. Também poderá absolvê-lo sumariamente nas hipóteses previstas no Código de Processo Penal ou desclassificar a infração quando entender que o fato não constitui crime doloso contra à vida de competência do júri, observadas as regras processuais aplicáveis.
Segunda fase: julgamento em plenário
Após a pronúncia e o cumprimento das etapas processuais pertinentes, o caso poderá ser levado ao plenário do Tribunal do Júri. Nessa ocasião, é realizada a sessão de julgamento, com a participação do juiz-presidente, dos jurados, do Ministério Público ou assistente de acusação (dependendo do caso), da defesa e do acusado, conforme as circunstâncias do processo.
Primeiramente, são realizados os atos preparatórios e o sorteio dos jurados que integrarão o Conselho de Sentença. Embora a lista de jurados convocados seja mais ampla, apenas sete cidadãos compõem o conselho responsável por decidir o caso. A legislação também prevê a possibilidade de recusas de jurados pelas partes, dentro dos limites estabelecidos.
Depois da formação do Conselho de Sentença, são realizados os atos de instrução em plenário, quando cabíveis, incluindo a oitiva de testemunhas e o interrogatório do acusado, de acordo com as normas do Código Penal. Em seguida, a acusação e a defesa apresentam seus argumentos, procurando demonstrar, respectivamente, a procedência ou a improcedência da acusação.
Durante os debates, as partes podem abordar as provas produzidas, discutir a interpretação dos fatos e apresentar suas teses jurídicas. A acusação pode sustentar a responsabilização criminal do réu, enquanto a defesa pode contestar a autoria, questionar as provas ou apresentar fundamentos para a absolvição ou para outra solução juridicamente adequada.
Ao final dos debates, os jurados são conduzidos à sala especial, onde respondem aos quesitos formulados pelo juiz-presidente. A votação ocorre de forma sigilosa, conforme determina a Constituição Federal, e as respostas definem o resultado do julgamento.
Por fim, o juiz-presidente profere a sentença de acordo com a decisão dos jurados e com as disposições legais aplicáveis. Em caso de condenação, cabe ao magistrado estabelecer a pena e determinar as consequências jurídicas correspondentes. Se houver absolvição, o juiz formaliza a decisão e adota as providências cabíveis.
Quem são os jurados e como são escolhidos?
Os jurados são cidadãos convocados para participar dos julgamentos realizados pelo Tribunal do Júri. Sua atuação representa uma forma de participação direta da sociedade na administração da justiça, permitindo que pessoas que não exercem necessariamente atividades jurídicas contribuam para a decisão de casos criminais de competência do júri.
De acordo com o Código de Processo Penal, o serviço do júri é obrigatório para os cidadãos que preencham os requisitos legais, ressalvadas as hipóteses de isenção previstas na legislação. Podem ser jurados os cidadãos maiores de 18 anos, de notória idoneidade, observadas as demais exigências legais.
Anualmente, são organizadas listas de jurados, a partir das quais são convocados cidadãos para as sessões de julgamento. Para cada sessão, ocorre o sorteio dos integrantes do Conselho de Sentença, que será formado por sete jurados.
Durante o julgamento, os jurados devem analisar as provas apresentadas e decidir conforme sua compreensão dos fatos, respeitando as regras processuais. Eles não precisam apresentar publicamente uma justificativa individual para cada voto, uma vez que o sigilo das votações constitui uma garantia constitucional.
Além disso, o exercício da função de jurado é considerado serviço público relevante, e a legislação prevê garantias específicas para quem desempenha essa atividade, inclusive quanto à proteção contra determinados prejuízos decorrentes do comparecimento ao serviço do júri.
Considerações finais
O Tribunal do Júri é uma instituição constitucional responsável pelo julgamento dos crimes dolosos contra a vida, nas hipóteses previstas no ordenamento jurídico brasileiro. Seu funcionamento envolve duas fases principais, iniciadas pela análise da admissibilidade da acusação e seguidas, quando cabível, pelo julgamento em plenário.
Ao longo desse procedimento, o juiz-presidente conduz os atos processuais, a acusação e a defesa apresentam suas teses, e sete jurados formam o Conselho de Sentença responsável por decidir os quesitos submetidos à votação. Posteriormente, o magistrado formaliza o resultado por meio da sentença, observando a decisão dos jurados e as normas legais aplicáveis.
Conte com o Conrado Góes Advogados
O escritório Conrado Góes Advogados é especializado em direito criminal, oferecendo assistência jurídica especializada em diferentes situações, especialmente em processos perante o Tribunal do Júri.
Sediado em Londrina/Paraná, atendemos 24 horas por dia, inclusive aos sábados, domingos e feriados. Se você precisa de orientação ou assistência jurídica criminal.
Entre em contato com nossa equipe pelo WhatsApp. Clique no ícone ao lado e converse conosco.
© 2026. Todos os direitos reservados.
Conrado Góes Advogados
Endereço: Avenida Higienópolis, 1.100, 6º, sala 61, Centro, Londrina, Paraná, CEP nº. 86.020-911.
Telefone | Whatsapp: +55 (43) 99199-9326
Atendimento todos os dias, 24 horas por dia.